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CFM proíbe prescrição de esteroides anabolizantes para fins estéticos

Escrito por Erik Trovao

Na última terça-feira, dia 11/04/2023, uma notícia dominou o assunto não apenas entre endocrinologistas, mas também entre as mais diversas áreas da saúde: a publicação, no Diário Oficial da União, da resolução do Conselho Federal de medicina (CFM) proibindo a prescrição de esteroides androgênicos e anabolizantes com fins estéticos, de ganho de massa muscular e de melhora do desempenho esportivo.

A medida foi fruto de uma campanha de diferentes sociedades médicas (endocrinologia, cardiologia, urologia, ginecologia, medicina do esporte, entre outras) que vêm a um tempo mostrando preocupação com a crescente banalização da prescrição de esteroides anabolizantes em pacientes sem deficiência androgênica comprovada e com o objetivo de ganhar massa muscular e/ou melhorar a performance esportiva.

A preocupação dos mais diversos especialistas veio do aumento crescente no atendimento de pacientes com complicações decorrentes do abuso destas substâncias. Surpreendentemente, enquanto antes os indivíduos tinham que recorrer ao mercado ilegal para ter acesso aos esteroides, ultimamente inúmeros profissionais médicos começaram a fazer a prescrição, o que, talvez, tenha aumentado o uso.

O problema é que não há, na literatura científica, dados que comprovem a segurança deste tipo de prescrição para pacientes sem comprovada deficiência. O médico, ao prescrever qualquer medicação, deve sempre se basear no binômio: benefício versus risco. Ou seja, qualquer intervenção médica deve seguir as melhores evidências disponíveis indicando que o benefício supera os potenciais riscos.

E não temos esta evidência em relação ao uso de esteroides anabolizantes em indivíduos sem hipogonadismo. Na verdade, recentemente, tivemos a publicação do maior estudo avaliando os riscos deste tipo de intervenção, o estudo HAARLEM, que aumentou ainda mais a preocupação com o tema ao demonstrar uma alta taxa de eventos adversos. Mesmo com as óbvias limitações do estudo, esta é, no momento, a melhor evidência sobre o tema e que demonstra que os riscos parecem superar os benefícios.

Sendo assim, a resolução publicada pelo CFM considera o que temos de evidência atualmente e lembra que é vedado ao médico usar qualquer tipo de terapêutica de forma experimental ainda não liberada no nosso país. Mesmo que muitos utilizem preparações de testosterona que são aprovadas pela ANVISA, é importante lembrar que a aprovação é apenas para pacientes com comprovada deficiência de testosterona.

A resolução ainda lembra que qualquer tipo de intervenção que aumente o desempenho físico em competições esportivas é vedado pelo Comitê de Conduta Ética do Comitê Olímpico Brasileiro; e que é vedado ao médico a prescrição de medicamentos com indicação ainda não aceita pela comunidade científica.

Outro ponto de destaque da resolução é a proibição de hormônios divulgados como “bioidênticos”, em formulação “nano” ou nomenclaturas de cunho comercial sem a devida comprovação científica. E a proibição da prescrição dos moduladores seletivos do receptor androgênico (SARMS), como o ostarine, com qualquer indicação, considerando que a ANVISA proíbe a comercialização destas substâncias no Brasil.

Também foi proibido a realização de cursos, eventos e publicidade que estimule ou faça apologia ao uso de esteroides anabolizantes com as finalidades vedadas pela resolução. Caso a fiscalização seja realizada de forma eficaz, talvez seja possível diminuir o ensino e, assim, o estímulo a este tipo de prática, reduzindo o número de profissionais que são convencidos a realizar prescrições sem base científica suficiente.

Espera-se também que, com esta nova regulamentação, o papel do conselho em fiscalizar e punir estas práticas sejam facilitadas e se tornem mais efetivas. Se isto vai mesmo acontecer, só o tempo dirá.

Importante salientar que a atual resolução não proíbe a prescrição para pacientes com deficiência androgênica comprovada. Nestes casos, as preparações de testosterona nas doses aprovadas e disponíveis no Brasil podem e devem ser prescritas, desde que na ausência de contraindicação.

Mas cuidado: é preciso que o hipogonadismo masculino seja diagnosticado de forma correta e inequívoca. Iludir o paciente afirmando que ele tem um diagnóstico inexistente (como, por exemplo, dizendo que os níveis laboratoriais de testosterona, mesmo normais, estão baixos) não fere apenas a resolução legal vigente mas configura conduta desonesta e anti-ética.

A medicina é dinâmica? Claro que sim. Verdades mudam? Sem dúvida. Mas esse dinamismo sempre foi baseado na ciência. E considerando que a profissão médica é regida eticamente pelo princípio básico da não-maleficência e legalmente por resoluções oficiais, enquanto não houver evidência que mostre segurança de uma determinada prática, devemos evitá-la. Não cabe a nós antecipar verdades que nem sabemos se existirá um dia. Não somos videntes.



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Sobre o autor

Erik Trovao

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